Limites na Responsabilidade do Locador, por danos ocasionados por chuvas anormais fortes, em imóvel locado

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Ocorreu uma forte chuva no dia 19.10.2020, que ocasionou uma infiltração em alguns pontos da casa, vazando água pelo lustre da lâmpada. Foi enviado um profissional no dia 20.10.2020, que fez a limpeza da calha e informou que o telhado apresenta alguns pontos desalinhados e empenados. Em contato com a proprietária, pediu que a imobiliária solicitasse mais profissionais para realizar o orçamento. 

Enviamos 2 profissionais no imóvel e os mesmos deram a informação de que teria que fazer um novo telhado, passamos essa informação à proprietária. A proprietária enviou um profissional de sua confiança que disse ter conserto sim, o qual ela já autorizou a realização do serviço. 

Porém no dia 19.10.2020, a inquilina fez um Boletim de Ocorrência relatando que, com a forte chuva a casa apresentou rachaduras que causou danos a móveis e ao micro-ondas, diz ainda “O B.O está sendo registrado pois quero ressarcimento nos danos causados, inclusive intenção da multa contratual”. 

A inquilina relatou o seguinte: O profissional contratado pela proprietária vai somente realizar pequenos reparos, ainda deixando em risco a vida dos inquilinos. Afirma, ainda, que o profissional contratado pela proprietária não é um profissional. 

Eu preciso responder a inquilina o seguinte relato: 

1 – Conforme o contato com a imobiliária, em 19/10 ocorreu a inundação na casa com a intempérie ocorrida em 19/10; 

A imobiliária não conseguiu mandar a empresa para analisar o sinistro no mesmo dia. 

No dia seguinte, “João”, enviado pela imobiliária, relatou que a casa tinha um telhado antigo que está condenado. 

Após isso, no mesmo dia, vieram os profissionais em horários distintos a pedido da proprietária ou da imobiliária. Todos relataram que o telhado precisava ser trocado por inteiro. 

Em seguida veio uma pessoa de confiança da proprietária, Sr. José, e relatou que poderia fazer pequenos reparos e na palavra dele “pararia de ter tempestade dentro da casa e passaria a ser apenas uma nuvem”. 

A proprietária nos informou que o Sr. José faria os pequenos reparos, considerando que a locação do imóvel foi realizado com ele em “perfeitas condições de habitação” conforme descrito pela imobiliária.

Pergunta: Gostaria de saber se realmente esse posicionamento da locatária de fazer pequenos reparos ainda deixando em risco a vida dos inquilinos, bem como possíveis danos materiais e morais, é correto? 

BDI Responde: Se a locação do imóvel foi realizada em “perfeitas condições de habitação”, conforme declarado em cláusula contratual, o problema das infiltrações se deram em virtude de uma chuva forte e anormal, podendo o telhado ser reparado em determinadas áreas, no encaixe das telhas, destelhadas pela chuva forte. 

A quebra de várias telhas arrancadas pela ação anormal produzida por chuva forte e vendaval, que não poderia ser previsto ou impedido, com o consequente vazamento e danos aos móveis do locatário, a responsabilidade pelo conserto do telhado é do proprietário locador, pois trata-se de caso fortuito ou força maior previsto no art. 393 do Código Civil, entretanto, o locador não será responsável pelos danos causados aos móveis, devido ao caso fortuito e força maior.  

Desta forma: 

a)    Se a chuva foi anormal, o locador não será responsável, pelos danos aos móveis do locatário, nos termos do art. 393 e seu § único do Código Civil, sendo responsável, somente, no conserto do telhado, podendo ser reduzido o valor dos aluguéis durante a reforma. 

b)    Se já havia pequenos vazamentos com chuvas normais ou após a chuva forte, o locatário não levou imediatamente ao conhecimento do locador, para as devidas reparações, deixando os móveis se estragarem, nos termos do art. 23, IV da Lei do Inquilinato, o locador não será responsabilizado pelos estragos. 

c)       Se os vazamentos ocorreram por falta de limpeza das calhas de responsabilidade do locatário, o locador não será responsabilizado.

BDI 1ª quinzena – Abril 2021 – nº 7

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