Arresto dos bens abandonados pelo locatário no imóvel locado em ação de despejo por falta de pagamento

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Temos um imóvel que foi alugado para uma determinada pessoa. Essa pessoa abandonou o imóvel, dessa forma, peticionamos uma ação de despejo em face do locatário e do fiador. Conseguimos a emissão de posse ao proprietário, mas foram encontrados diversos móveis, como: geladeira, fogão, cama, mesa, entre outros.

Pergunta: Podemos pedir o arresto desses bens? Como uma forma de garantir?

BDI Responde: Sim. A Medida Preparatória de Cautelar de Arresto não pode ser considerada como de caráter incidental à ação de despejo por falta de pagamento por esta ensejar a purgação de mora. Como no caso já houve a imissão na posse e portanto não há o que se falar em purgação da mora, já existirá a formação de um Título Executivo com valor líquido, certo e exigível, devido pelo inquilino e fiadores, não havendo impedimento, neste atual momento, em pedir ao juiz o arresto dos bens que foram abandonados no imóvel locado para garantir a dívida locatícia. Ademais disto, na fase executiva, quando já existe um título líquido, certo e exigível, na forma do art. 830, § 1º e 3º do CPC, (e arts. 154, inciso I; 301; 828 e 844 todos do CPC) se o locatário não for encontrado, pode-se pedir o arresto dos bens móveis no interior do imóvel locado, a fim de assegurar o direito do locador em receber o valor que lhe é devido.

BDI – 2ª quinzena – Abril 2021 – nº 8

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