Pergunta: É permitida a utilização de churrasqueira elétrica ou que não utilize carvão nas varandas das unidades autônomas?
BDI Responde: Dependerá do que estiver expresso na convenção e no regimento interno do condomínio, porém salvo disposição em contrário na Convenção, entendemos que:
a) não haveria inconveniência na utilização de churrasqueira elétrica que não produza fumaça (maioria das churrasqueiras), nem cheiros exagerados e nem o risco de incêndios.
b) Somente se emanar fumaças, cheiros, som alto, festas de madrugada, na churrascada na varanda, a ponto de perturbar os moradores do condomínio, haverá a proibição, advertências e multas.
c) Caso a churrasqueira altere a fachada com a instalação de uma exaustão ou comprometa a segurança do imóvel, ou infrinja as cláusulas da Convenção, a sua utilização deverá ser aprovada ou não, em assembleia.
d) Como uma churrasqueira elétrica fica ligada por muito tempo, deverá ser analisada se a fiação e a capacidade do quadro de luz comporta a tensão e amperagem, a fim de não haver aquecimento e rompimento dos fios e consequentemente ocorrer incêndios e apagão.
BDI – 2ª quinzena – Abril 2021 – nº 8