Um morador de um condomínio edilício, lança bombas (cabeção) de sua varanda para a rua para irritar 2 (dois) cães de uma casa vizinha, de frente para o prédio. A convenção é omissa no que tange lançar bombas, fogos de artifício de dentro do condomínio.
Pergunta: É proibido este tipo de atividade? Que medidas o condomínio pode tomar em relação a esta situação?
BDI Responde: É proibido esse tipo de atividade, pois nada pode ser arremessado pela janela ou varanda de uma unidade condominial. Conforme o art. 938 do Código Civil: “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Quando objetos são arremessados pelas janelas é o proprietário do imóvel quem será responsabilizado pelo ato. O condômino pode ser penalizado com a aplicação de multa punitiva condominial, que tanto poderá estar prescrita na convenção ou no regimento interno, como poderá ser aplicada diretamente pelo síndico, após tomar conhecimento do fato.
BDI – 1ª quinzena – Janeiro 2022 – nº 1