
A locação em geral encontra-se regulamentada pelo Código Civil, ficando a locação de imóveis urbanos regida por Lei especial (Lei 8.245/91).
Contudo, a lei do inquilinato traz em seu primeiro artigo a exclusão de algumas locações do seu alcance, que continuarão regidas pelo Código Civil ou por leis específicas. O artigo está a seguir transcrito, na parte que diretamente interessa ao questionamento objeto deste texto:
“Art. 1º A locação de imóvel urbano regula – se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
(…)
3. de espaços destinados à publicidade;”
A exclusão acima refere-se apenas aos espaços destinados à publicidade, ficando a locação da cobertura do condomínio para a instalação de antena para celular ou televisão dentro do alcance da lei 8.245/91.