Pergunta: Caso os membros do conselho não aprovem as contas do mandato do síndico, por ex., meses de nov/20 até jan/21. O Síndico atual pode ser reeleito?
BDI Responde: O art. 1.349 do Código Civil dispõe que a assembleia especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do art. 1.348, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.
Quem reelege o síndico é a assembleia. Se a assembleia, que tem o poder de reeleger o síndico, sabe de suas irregularidades, certamente não aprovará a reeleição. Mas se quiser, poderá reelegê-lo.
BDI – 2ª quinzena – Maio 2021 – nº 10