Como se dá a aquisição de um imóvel por estrangeiro, residente ou não, no Brasil?

Pergunta: Quais são as condições para aquisição de um imóvel urbano por estrangeiro, sendo residente ou não, no Brasil?

BDI Responde: É possível comprar um imóvel urbano no Brasil, mesmo morando no exterior, e não há nenhum impedimento para isso acontecer. A única restrição seria para a compra de um imóvel rural, nas hipóteses dos arts. 100 e 205 do Decreto-Lei n° 9.760, de 15.9.46.

O primeiro passo é o promissário comprador apresentar seu CPF, certidão de nascimento ou casamento, caso haja. Se o mesmo for viúvo, deverá apresentar o óbito de seu cônjuge, possuir uma conta ativa no Brasil e que possua movimentação mensal, comprovante de renda ou a declaração do Imposto de Renda anual e, por último, o mesmo será submetido a uma avaliação de risco de crédito para a obtenção do financiamento imobiliário no Brasil.

Com relação a compra de imóveis urbanos, a regra é que não há restrição à aquisição da propriedade por estrangeiro, seja ele residente ou não no País.

A compra poderá ser feita por meio de procuração, se não for possível assinar pessoalmente a venda do imóvel. Para isso, é preciso ir ao consulado, fazer a procuração, registrar e enviar a original ao corretor para que ele repasse ao banco ou à construtora. A pessoa indicada pelo comprador terá plenos poderes para assinar todos os documentos e resolver qualquer problema junto aos bancos e cartório.

Revista BDI – 1ª quinzena de outubro de 2021

Rolar para cima