Um condomínio edilício está tirando o CNPJ, acontece que foi constatado que o mesmo não possui a ata de constituição do condomínio.
Pergunta: Como proceder para a obtenção dessa ata?
BDI Responde: Para obter a ata de constituição e instalação do condomínio siga as seguintes instruções:(de “A” a “G”).
a) Primeiro o condomínio tem que ter um síndico assim constituído, eleito por uma assembleia condominial;
b) Os condôminos poderão convocar uma assembleia, onde constará, nome dos condôminos, nº da unidade a qual lhe pertence, e assinatura de todos presentes na assembleia;
c) Na convocação deverá constar, a legalização do condomínio, obtenção de CNPJ, eleição de síndico, previsão orçamentária, assuntos gerais. (Obs.: No cartório onde foi registrado o condomínio com os apartamentos está arquivada a convenção, o regulamento interno e o memorial de incorporação, devendo-se tirar cópias destes documentos);
d) Após a realização da Assembleia, deverá ser confeccionada a ata, informando nela a qualificação do síndico eleito (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF e RG);
e) Verifique na convenção se existe cláusula que dá poderes ao síndico para abrir conta em banco e movimentá-la tais como: fazer pagamento, sacar e aplicar do dinheiro em poupança. (OBS: Não existindo esta cláusula de poderes na convenção, determine estes poderes na ata, pois o sindico precisará for abrir uma conta bancária em nome do condomínio. Nesta ata, além das assinatura do Presidente e do secretário, faça constar também as assinaturas dos condôminos presentes a esta assembleia.
f) Após a ata ficar pronta, o sindico deverá dirigir-se a uma Agência da Caixa com uma cópia da ata registrada em Cartório de Títulos e Documentos, para retirar o certificado digital dele referente ao tempo que constar na convenção o período do mandato do síndico e este mesmo período tem que constar também na ata;
g) Com o certificado na mão (demora mais ou menos 20 dias) o interessado poderá entrar no site da receita para solicitar o CNPJ do condomínio, seguindo os seguintes passos: (1 a 3) .
1) Para abrir o CNPJ, deverá ser preenchida a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica no site da Receita Federal, o receitanet. Preencha primeiro o CPF com o nome do síndico, posteriormente imprima o Documento Básico de Entrada (DBE);
2) Ao gerar o DBE (Documento Básico de Entrada), será informado uma unidade da Receita Federal que deve ser entregue os documentos, sendo:
a) Minuta da convenção expedida pela construtora registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
b) Ata de constituição e instalação do condomínio devidamente registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
3) Todo este procedimento deve ser realizado pelo síndico (ou administradora ou contabilidade do condomínio ou despachante), e após realizado, basta esperar a finalização do processo para retirar o cartão do CNPJ no local informado.
BDI – 1ª quinzena – Julho 2021 – nº 13