E chegamos a mais um caso, e este bem atual, aconteceu semana passada com um condomínio localizado na cidade de Guarulhos, em São Paulo, mais uma atuação à requerimento do corpo diretivo face a empresa que foi contratada pelo condomínio e que instalou uma cerca elétrica naquele residencial.
A cerca elétrica, seja em casas ou em condomínios, ajuda na segurança do local de modo eficaz, evitando assaltos, roubos, invasões, como também atos de vandalismo. Existem também as cercas elétricas monitoradas que são integradas a uma central de alarme e ligadas ou não a uma empresa de segurança e monitoramento.
Existem alguns cuidados que se devem ter ao contratar e instalar uma cerca elétrica: para uma empresa instalar uma cerca elétrica ela precisa ser habilitada no Crea e apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Toda pessoa que fizer a instalação deve receber da empresa uma cópia da ART com todas as informações técnicas do equipamento.
A lei estadual de número 1113/2002 é a que regulamenta o uso da cerca elétrica. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável por orientar a instalação da cerca energizada para garantir a segurança em todos os sentidos. Neste ponto, a NBR/IEC 60335-2-76:2018 determina uma altura mínima do primeiro fio a 2,2 metros do solo.
Em nosso condomínio assessorado, após a conclusão do trabalho, notou-se que a cerca da forma como foi instalada submetia os moradores, visitantes, prestadores de serviços, funcionários, a risco de segurança, pois a baixa altura proporcionava fácil acesso a qualquer pessoa e diante dessa constatação, o condomínio contratou um engenheiro, que após vistoriar todo o condomínio, elaborou um “LAUDO DE NÃO CONFORMIDADE”, contendo 42 laudas (que anexamos a notificação), informando que a instalação da cerca não atendeia as legislações que tratavam do tema e muito menos as normas técnicas vigentes
Do laudo e da sua conclusão, podia-se observar que a instalação pela empresa não atendeu a qualquer padrão legalmente estabelecido, sendo imprescindível a adequação, conforme algumas recomendações constantes do parecer técnico:
“19- RECOMENDAÇÕES
1) Definir um profissional responsável para realizar as adequações na instalação da cerca elétrica do condomínio de acordo com o PROJETO DE LEI Nº 766/2009, altura mínima de 2,10 M do primeiro fio até o p externo do terreno, recolhendo a ART que caracterize esta responsabilidade. Este profissional deve ser um engenheiro eletricista, responsável pelas operações de manobra e intervenções em instalação de cercas elétricas, pela aprovação de procedimentos de trabalho, pela segurança dos trabalhadores, condôminos e transeuntes, pela delegação de autorização para os trabalhadores, pela realização de inspeção das instalações elétricas e pela implementação de ações de adequação”.
De fato a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada e indica que devem ser observas das normas da ABNT, com como prevê a aplicação de multa, inclusive ao responsável pela instalação:
Art. 1º Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes exigências:
II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;
III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Art. 3º Sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos nesta Lei, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação.
Assim, chegou-se a triste constatação que a inadequada instalação da cerca elétrica colocava em risco a integridade física de todos aqueles que residiam ou circulavam pelo condomínio, até mesmo levando riscos para os pedestres que transitavam a sua volta.
Por isso, notifiquei a empresa para que providenciasse a imediata reparação, a fim de adequar o equipamento à legislação, em no máximo 3 (três) dias pelo alto risco que moradores, empregados etc corriam dentro daquele condomínio sob pena da empresa arcar com os prejuízos decorrentes de eventuais acidentes que poderiam acontecer em razão da inobservância da perícia necessária na realização do serviço, ainda e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Felizmente neste caso, tivemos o pronto atendimento da notificação extrajudicial, com a ida no dia seguinte da empresa para realizar as adequações devidas na cerca elétrica instalada por eles, e ainda o condomínio ganhou um “plus” com este evento: a cerca não possuía monitoramento pois foi a escolha do condomínio à época da contratação, e o condomínio “ganhou” tal monitoramento em seu contrato como forma de compensação pelos transtornos causados pela própria empresa.
Amanda Accioli
Advogada desde 1997 e está no mercado condominial desde 2002. Atuou como advogada condominial nas áreas consultiva e contenciosa em escritório próprio até 2012, e desde então vem atuando como prestadora de serviços na área consultiva condominial para outros grandes escritórios jurídicos, sendo hoje advogada da equipe condominial do prestigiado escritório Zabalegui & De Lima Advogados (www.zdl.adv.br).