Do Diário das Leis
Geralmente, os condomínios possuem
um conselho fiscal, formado por moradores para fiscalizar as contas do
condomínio e as ações do síndico. A convenção do condomínio também pode trazer
regras específicas para controle e fiscalização das ações do síndico.
um conselho fiscal, formado por moradores para fiscalizar as contas do
condomínio e as ações do síndico. A convenção do condomínio também pode trazer
regras específicas para controle e fiscalização das ações do síndico.
O Código Civil trata do assunto facultando a qualquer
condômino o acesso às contas condominiais, bem como sua prestação pelo
responsável, no caso o próprio síndico. Além disso, o síndico deverá convocar
assembleia anual, de acordo com art. 1.350 do Código Civil, a fim de aprovar o
orçamento das despesas, as contribuições e a prestação de contas.
condômino o acesso às contas condominiais, bem como sua prestação pelo
responsável, no caso o próprio síndico. Além disso, o síndico deverá convocar
assembleia anual, de acordo com art. 1.350 do Código Civil, a fim de aprovar o
orçamento das despesas, as contribuições e a prestação de contas.